sábado, 17 de janeiro de 2009

"O refúgio político e a generosidade brasileira"



A decisão proferida pelo Ministério da Justiça a qual concedeu o benefício do refúgio político ao italiano Cesare Battisti, terrorista e ex-militante do grupo chamado PAC (Proletários Armados para o Comunismo), tem causado questionamentos diversos no âmbito internacional, ameaçando, inclusive, a relação diplomática entre Brasil e Itália. Nos últimos dias o episódio ganhou fôlego devido a declaração do Presidente Lula de que “o Brasil é um país generoso”.



Inicia-se, agora, algumas considerações despretensiosas sobre o instituto do refúgio político e os limites a esta generosidade brasileira, que as vezes prejudica a imagem externa do país.

O processo de generalização dos direitos humanos desencadeou-se no plano internacional a partir da adoção, em 1948, das Declarações Universal dos Direitos Humanos. Desde então, diversos Estados da comunidade internacional buscam implementar regras e princípios, através de inúmeros tratados, a fim de criar parâmetros comuns para assegurar a aplicação dos direitos internacionais protegidos, pautados sobre os princípios protetórios da condição humana.


A Constituição brasileira consagrou à proteção do acusado por crimes políticos ao proibir a extradição quando o fato ensejador do pedido extradicional for qualificado como crime político de opinião ou, ainda, quando as circunstâncias subjacentes à acão do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.


Neste sentido, a Lei 9.474/97, ao definir a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, reconhece como refugiado todo o indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do seu país, e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.


No entanto, o art. 3º da referida lei, estabelece, expressamente, que não serão beneficiados com o reconhecimento da condição de refugiado os indivíduos que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo ou participado de atos terroristas. Tal vedação torna-se lógica, uma vez que a CF/88 elege o princípio do repúdio ao terrorismo como um dos princípios que regem as relações internacionais.


Desta forma, por possuir condenação pela prática de atos terroristas que levou a morte de 4 pessoas no seu país de origem, tal benefício não poderia ser deferido a Battisti, inclusive, tais foram os fundamentos jurídicos da recomendação do Procurador Geral da República e do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) – Órgão Consultivo do Ministério da Justiça -, desprezados pelo Ministro Tarso Genro.


Sem dúvidas a questão política - ideológica esquerdista falou mais alto, ao ponto de ser utilizado um instituto protetor dos direitos humanos à um indivíduo que, em diversos atos de terror, desprezou a vida dos demais e que merece pagar a sua dívida com a justiça italiana.


O que diriam os atletas cubanos que tiveram seus pedidos de refúgio político negados sobre essa tal “generosidade brasileira”?. Espera-se muita generosidade com a ética e com a justiça e menos generosidade com a impunidade.

3 comentários:

  1. Olá Fábio!
    Você é o Fábio Zech de Fortaleza?! Se for...a quanto tempo!
    Tudo bem com você?
    Se não for, mesmo assim gostaria de lhe parabenizar pelos ótimos textos postados por aqui!
    Encontrei seu blog por acaso. Estava atrás de um assunto e acabei caindo aqui, e quando vi seu nome, fiquei surpresa. Enfim, parabéns mais uma vez!

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  2. Olá Marcella,

    Sou sim ... Quanto tempo !!! Estou terminando o mestrado em Direito Público em Lisboa - Portugal.Que bom que gostou dos textos postados, espero que participe mais das nossas discussões.

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  3. Caros participantes deste Blog,
    Gostaria de parabenizar à todos pela boa discussão acadêmica envolvendo estes temas.
    Aproveito para informar que este artigo postado pelo Dr. Fábio Zech fora publicado ontem no jornal OPOVO - Ceará, o que demonstra a relevância da matéria.
    Parabens pelos debates !!!

    Ass: Antonio Pedro Moreira Cortez

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